Um tratamento de saúde demanda várias idas ao consultório, mas o paciente tem direito a retorno em consulta médica? Em muitas situações, o problema não pode ser resolvido em um dia. O paciente é orientado a consultar seu médico novamente, para que haja um acompanhamento apropriado. E quais os direitos e deveres nesse retorno? Conheça as regras do direito a retorno em consulta médica.

Retorno em consulta médica

Para saber se há direito a retorno em consulta médica, é preciso entender qual seu conceito. O retorno sempre se refere à consulta anterior, não se enquadrando em atendimento à nova doença ou à evolução do quadro do paciente que exige nova anamnese, exames (exame físico e outros), hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica. Essas situações se configuram como nova consulta, autorizando a cobrança de novos honorários médicos.

Conforme o CFM, uma consulta médica comum é composta por cinco etapas:

  1. Anamnese;
  2. Exame físico;
  3. Hipóteses ou do diagnóstico;
  4. Pedido de exames;
  5. Prescrição do tratamento.

E como ficam as doenças de tratamento contínuo, que demandam reavaliações periódicas e modificações terapêuticas? Não se enquadram no direito a retorno em consulta médica. As consultas sucessivas devem ocorrer mediante o pagamento de novos honorários, exceto se o médico, por conveniência e liberalidade, dispensar a cobrança.

O médico é o responsável por identificar as hipóteses de retorno ou de nova consulta. O paciente, a clínica ou hospital não têm o poder de interferir nessa autonomia.

Direito a retorno em consulta médica: continuidade

O conceito envolvido na discussão sobre o direito a retorno em consulta médica é a continuidade. De acordo com a Resolução nº 1.958/2010 do CFM, quando houver necessidade de exames complementares, a consulta médica terá continuidade em outra ocasião. Em regra, não há a cobrança de novos honorários, mas este segundo encontro deve acontecer exclusivamente para essa finalidade.

A norma não estabelece um prazo máximo para a continuação da consulta, cabendo ao médico fixar o prazo de retorno. É preciso pensar no tempo necessário para que o paciente obtenha o resultado do exame. Normalmente, concede-se 30 dias.

Portanto, o paciente tem direito a retorno em consulta médica sempre que houver continuidade da primeira consulta. É o que ocorre, por exemplo, ao analisar exame pedido na abordagem inicial.

Projeto de Lei 8231/17 sobre retorno em consulta médica

Em 2018, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta (Projeto de Lei 8231/17) que proíbe a cobrança de consulta médica no caso de retorno do paciente para apresentação de exames. O prazo do retorno deve ser definido pelo médico conforme a necessidade.

A cobrança só pode ocorrer se o paciente não der entrada nos exames pedidos em até 15 dias da data do pedido médico. O descumprimento dessa regra causa sanções, que podem incluir desde advertência confidencial a cassação do exercício profissional.

De acordo com o projeto de lei, as operadoras de planos de saúde e as instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial não podem estabelecer prazos entre consultas. Isso só pode ser feito pelo médico.

O projeto ainda precisa ser apreciado por outros comissões para ser votado pela Câmara.

 

O direito a retorno em consulta médica existe para continuidade da primeira consulta. O tema é objeto de resolução do CFM e pode se tornar lei nos próximos meses. Fique atento às novidades.

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