As fotos antes e depois são uma polêmica na medicina, pois o Conselho Federal de Medicina tem normas que proíbem a prática. Especificamente o Código de Ética Médica e a Resolução 1974/2011 trazem disposições sobre as regras para a publicidade médica. Por isso, os profissionais devem tomar cuidado para não desrespeitar as normas, o que pode originar denúncias no CRM. Veja como proceder nos casos das fotos antes e depois.

Motivos da proibição das fotos antes e depois

O principal motivo pelo qual o CFM estabelece a proibição de publicação das fotos antes e depois é a valorização da conduta ética no exercício da medicina. Além disso, o Conselho tenta preservar o médico de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos decorrentes de abusos.

De acordo com o artigo 3º da Resolução 1974/2011, é vedado ao médico expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa dele. A ressalva fica por conta do uso dessa exposição para fins científicos em congressos e eventos médicos (art. 10), o que depende de autorização expressa do paciente. Ou seja, as fotos antes e depois, abordadas no art. 13, §3º da resolução, podem ser utilizadas nesses casos.

Outro motivo para proibir a divulgação dessas fotos é evitar a autopromoção e o sensacionalismo do médico (art. 9º), porque pode induzir a promessas de resultados.

Selfies e redes sociais

A ética médica nas mídias sociais e na internet é tratada pela Resolução nº 2.126/2015, que trouxe mudanças para a Resolução 1974/2011. Selfies, interação de profissionais em mídias sociais (sites, blogs, redes sociais) e anúncios de técnicas não validadas cientificamente são abordadas na norma. A ideia não é censurar ou cercear a atividade do profissional, mas estabelecer parâmetros para uma prática ética e saudável, evitando abusos e exposição desnecessária.

O profissional não pode, por exemplo, tirar selfies em situações de trabalho e atendimento, de modo a preservar a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico. Quanto às mídias sociais, não é possível anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida.

A resolução de 2015 também trouxe mudanças no art. 13 da resolução anterior. Agora, ele trata expressamente das mídias sociais e das fotos antes e depois.

Evitando uma denúncia no CRM

A publicidade médica feita indevidamente pode ser denunciada no CRM. A partir da denúncia e da sindicância, pode ser instaurado um processo ético-profissional. E como evitar tais denúncias?

O médico deve sempre informar aos pacientes sobre um procedimento. No entanto, não pode fazer comparação utilizando fotos de antes e depois sobre um procedimento ou cirurgia. Isso é proibido do ponto de vista ético e do ponto de vista jurídico, pois gera uma promessa de resultado e ignora eventos adversos que podem ocorrer.

 

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