Após 3 anos de análises e debates, entrou em vigor, em 30 de abril de 2019, o novo código de ética médica. A ideia principal foi aliar a inovação da medicina à preservação dos princípios basilares que sempre orientaram a profissão.

O documento é um conjunto de princípios que trata sobre limites, compromissos e direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. São 26 princípios e 120 normas sobre a atividade. Conheça as novidades!

Normas sobre redes sociais

A modificação das relações pessoais e profissionais com o advento da transformação digital fez com que todas as atividades se adequassem aos novos meios de comunicação. Na medicina, as redes sociais se tornaram ferramentas importantes de marketing, mas não pode desrespeitar os demais princípios estabelecidos no código de ética médica.

Por isso, o novo código trouxe explicitamente a obrigatoriedade dos médicos observarem as normas do Conselho Federal de Medicina no uso das mídias sociais. Assim dispõe art. 37, §2º: “Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina”.

O mesmo vale para a oferta de serviços médicos à distância (telemedicina), por meio da tecnologia.

Médico com deficiência ou doença crônica

Uma das principais novidades do código de ética médica é o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica. O documento assegura a esse profissional o direito ao exercício de suas atividades profissionais nos limites de sua capacidade e de exercê-las sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.

Prontuário

No código de ética médica anterior, o prontuário só poderia ser disponibilizado, quando requisitado judicialmente, a um perito nomeado pelo juiz. As normas atuais autorizam o médico a encaminhar cópias do documento sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. É bom lembrar que o prontuário é considerado pelo código como o principal documento da relação profissional.

Outro avanço diz respeito à elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado. Esse documento é fundamental para facilitar a transição do cuidado de uma forma mais segura. Ele orienta a continuidade do tratamento do paciente e faz a comunicação entre profissionais e serviços médicos de diversas naturezas.

Pesquisas

As normas sobre pesquisa no novo código de ética médica abordam importantes tópicos da atividade, como:

  • Proteção de participantes vulneráveis (menores de idade, pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas com discernimento reduzido): será preciso ter o consentimento do representante legal e seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão;
  • Vedação ao médico de manutenção de vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, diante da existência de método profilático ou terapêutico eficaz;
  • Vedação ao uso de placebo isolado, quando não se usa nenhuma medicação eficaz (norma já existente);
  • Permissão aos placebos de mascaramento.

O novo Código de Ética Médica ainda mantém princípios importantes, como a autonomia do paciente, o respeito à sua dignidade quando em estado terminal, o sigilo médico-paciente, à proibição à cobrança de honorários de pacientes usuários da saúde pública e muito mais.

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